O Ministério Público de Alagoas (MPAL), por meio da 10ª Promotoria de Justiça de Arapiraca, recomendou ao prefeito de Craíbas que promova, em um prazo de 60 dias, a contar do dia 22 de novembro de 2024, adequação no Portal da Transparência do Município, com detalhamento de despesas e receitas como prestação de contas aos munícipes. O acesso à informação é assegurado pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação) e serve para inibir atos de improbidade administrativa.
De acordo com um dos Considerandos, o gestor público de Craíbas tem demonstrado resistência em cumprir o que preconiza a Lei Complementar nº 101/2000 e a Lei nº 12.527/2011 não abastecendo devidamente o Portal, mesmo com o Ministério Público cientificando que é obrigação de cada Município, violando o princípio constitucional da publicidade.
Diante da negativa do Município e o esgotamento de tentativas para que cumpra os prazos previstos e apresente claramente os dados, não restou alternativa senão expedir recomendação, primando pela legalidade e moralidade na administração pública. Vale ressaltar que o descumprimento pode culminar em ação de improbidade administrativa e ação civil pública com culminação de dano moral coletivo, visto que é um direito do cidadão acompanhar por meios eletrônicos e de acesso ao público tudo que se refira à execução orçamentária e financeira.
Portanto, o Ministério Público de Alagoas (MPAL) orienta que o Portal da Transparência de Craíbas seja alimentado com dados atualizados em tempo real apresentando, entre vários tópicos elencados, informações relacionadas à licitações com detalhamento, planilhas e textos, relatórios da Execução Orçamentária e da Gestão Fiscal dos últimos seis meses.
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